9340905 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9340905
ACORDAO
Descritores: Despejo, Arrendamento, Resolução do contrato, Residência permanente, Falta, Emigrante
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011072
Nr Documento: RP199309309340905
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a22dd19d51305b678025686b00666e18
Sumário
I - Não se exige qualquer lapso de tempo para que a falta de residência permanente constitua causa resolutiva do contrato de arrendamento. II - Residência permanente é o local onde se tem a residência habitual, estável e duradoura, envolvendo fixidez e continuidade, de constituir o centro da respectiva economia doméstica. III - Os emigrantes que vêm a Portugal passar férias em casa arrendada não têm nela a sua residência permanente, mas sim no país onde regularmente trabalham.