9930009 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9930009
ACORDAO
Descritores: Contrato de empreitada, Denúncia, Defeito da obra, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026972
Nr Documento: RP200001139930009
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dedd3c4e7693e230802568a1003b056f
Sumário
I - Se o dono da obra denunciou atempadamente os seus defeitos não pode considerar-se ter havido aceitação da mesma nem vencimento do preço. II - O dono da obra não incorre em mora quando a prestação oferecida pelo empreiteiro para a acabar e reparar defeitos não for adequada ao cumprimento dessa obrigação.