I- A acção de investigação e um dos meios de reconhecimento da paternidade.
II- A declaração judicial desse reconhecimento pode basear-se na prova do facto gerador; nesse caso, compete ao autor provar que o acto de fecundação que o gerou resultou de uma relação sexual do investigado com a sua mãe.
III- O nexo causal entre a relação sexual e a procriação pode afirmar-se com a prova de que a mãe do investigante so com o investigado manteve relações sexuais no periodo legal da concepção.