014351 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014351
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Proveitos, Activo imobilizado, Sinistrado, Indemnização, Compensação, Seguro
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fabricas Alvorada Malhas e Meias Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC14351 DE 1992/11/04.
Nr Convencional: JSTA00049054
Nr Documento: SAP19970312014351
Data de Entrada: 04/01/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2621b6a4bc589b72802568fc0039f17e
Sumário
Não são de qualificar como proveitos, nos termos do art. 23 e parágrafo 2 do CCI, as indemnizações compensatórias recebidas das companhias de seguro, por sinistros em bens do activo imobilizado da empresa.