0005043 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0005043
ACORDAO
Descritores: Crime de imprensa, Prazo de interposição de recurso, Irregularidade processual
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007470
Nr Documento: RL199610230005043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ff60c2f52bbd6bbe802568030004826a
Sumário
Sendo de 5 dias o prazo para interposição de recurso com processo referente a crime de imprensa, e tendo o recurso dado entrada, dois dias após o termo do prazo, sem que o recorrente solicitasse o pagamento de multa, deveria a secretaria, independentemente de despacho notificá-lo para pagar multa de montante igual ao dobro da inicialmente devida - atenta a nova redacção do artigo 107 n. 5 do CPP/87 aplicável ao caso. - Porque isso não sucedeu, cometeu-se irregularidade processual que deve ser sanada no tribunal "a quo".