001695 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001695
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Letra, Comerciante, Pagamento voluntario, Transgressão fiscal, Prescrição
Recorrente: Corado , João
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15594.
Nr Convencional: JSTA00001115
Nr Documento: SAP19681128001695
Data de Entrada: 17/11/1967
Áreas Temáticas: DIR FISC - SELO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea2472fa68103cc9802568fc00380a4b
Sumário
As letras em que não haja intervenção de comerciante devem ser adquiridas na Tesouraria da Fazenda Publica e pago o imposto de selo de 4 por cento. A regularização do imposto em divida pode ser feita atraves do pagamento voluntario do imposto igual ao devido.