020049 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 020049
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributário, Matéria de facto, Poderes de cognição, Principio da igualdade
Recorrente: Gualdino , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1995/03/28.
Nr Convencional: JSTA00045076
Nr Documento: SA219960228020049
Data de Entrada: 22/11/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c9d770877502184802568fc003994ee
Sumário
I - Nos termos do art. 21, n. 4 do ETAF, a Secção do Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito. II - O princípio da igualdade, consagrado no art. 13 da Constituição, pressupõe a identidade de situações de facto, na sua vertente da proibição do arbítrio.