013751 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 013751
ACORDAO
Descritores: Magistratura do ministério público, Primeiro provimento, Regime transitório
Recorrente: Madureira , Fernando
Recorridos: Conselho Superior do Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Nr Convencional: JSTA00032564
Nr Documento: SA119900515013751
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3a7a23171bb703d6802568fc0038e240
Sumário
I - De acordo com o regime transitório do artigo 211 da Lei 39/78, o provimento nas categorias superiores da Magistratura do Ministério Público tinha de ser requerido dentro de 90 dias contados da data da entrada em vigor dessa lei e dependia do preenchimento dos requisitos dos artigos 105 a 115. II - A inobservância desse prazo apenas possibilitava o provimento ao abrigo do artigo 217, desde que satisfeitas as condições nele impostas. III - A inobservância do referido prazo e a falta dos requisitos do artigo 217 tornavam inviável o provimento nas categorias aludidas ao abrigo daquele regime transitório.