0011773 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azevedo Ferreira
Processo: 0011773
ACORDAO
Descritores: Acção cambiária, Livrança, Acto comercial, Fiança, Assunção de dívida
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024018
Nr Documento: RL197604020011773
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N72 PAG189. ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED V2 PAG320.
Referência Publicação: CJ 1976 PAG480
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7f4942e2e5d8d970802568030003735f
Sumário
I - A aposição de assinatura no verso de uma livrança, sem mais qualquer referência ou endosso translativo, só pode qualificar-se, juridicamente, uso de prestação de fiança ou como de assunção cumulativa de dívida ou adesão à dívida do subscritor da livrança. II - Sendo uma declaração negocial de fiança, será formalmente válida, se o subscritor fôr comerciante e a livrança consequência de acto substancialmente comercial.