041938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 041938
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Tempo de serviço, Contagem de tempo de serviço, Acumulação, Inconstitucionalidade material
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050166
Nr Documento: SA119981021041938
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6afcce3976b3ad61802568fc0039d6da
Sumário
A norma do n. 2 do art. 80 do Estatuto da Aposentação (redacção do Dec.-Lei n. 498/72, de 9/12), ao não permitir a contagem do tempo de serviço anterior à primeira aposentação para efeitos de cálculo da segunda pensão, nos casos em que se opte por esta, foi inconstitucionalizada pelo n. 5 do art. 63, da Constituição, introduzido pela Lei Constitucional n. 1/89, que veio atribuir o direito de acumulação dos tempos de trabalho que tenham sido prestados, "independentemente do sector de actividade em que tenha sido prestado".