9410128 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramos Fonseca
Processo: 9410128
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Indemnização ao lesado, Retribuição, Pensão, Princípio locus regit actum, Horas extraordinárias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013071
Nr Documento: RP199502279410128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6b3d174669b30bb58025686b0066a680
Sumário
I - Para efeitos da reparação de um acidente de trabalho sofrido em Malta por um trabalhador português, não deve ser acrescido à sua retribuição o valor das horas extraordinárias prestadas dentro dos limites que as partes acordaram em incluir na respectiva remuneração. II - Para determinação dessa retribuição não há que ter em conta qualquer diferença salarial resultante de um Contrato Colectivo de Trabalho vigente em Portugal.