9240015 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9240015
ACORDAO
Descritores: Consulta do processo, Prazo, Alegações, Desentranhamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação; Conferência
Nr Convencional: JTRP00003971
Nr Documento: RP199206239240015
Indicações Eventuais: P PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9e4c3ff467d9dde58025686b0066397a
Sumário
I - Confiado o processo para exame, para elaboração da alegação escrita, a sua restituição deve fazer-se até ao termo do prazo para alegar ( artigos 171, nº 2 e 705, nº 3, do Código de Processo Civil ); II - Esse termo final é de respeitar mesmo que a parte, com multa ( artigo 145, nº 5, idem ), apresente a alegação para além do prazo; III - Assim, é de mandar desentranhar as alegações juntas para além do prazo, mesmo que tenha sido paga a multa, se o processo confiado só com elas foi restituído.