9240015 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9240015
ACORDAO
Descritores: Consulta do processo, Prazo, Alegações, Desentranhamento
Sumário
I - Confiado o processo para exame, para elaboração da alegação escrita, a sua restituição deve fazer-se até ao termo do prazo para alegar ( artigos 171, nº 2 e 705, nº 3, do Código de Processo Civil ); II - Esse termo final é de respeitar mesmo que a parte, com multa ( artigo 145, nº 5, idem ), apresente a alegação para além do prazo; III - Assim, é de mandar desentranhar as alegações juntas para além do prazo, mesmo que tenha sido paga a multa, se o processo confiado só com elas foi restituído.
Texto
N