012255 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 012255
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Local de apresentação da petição, Prazo
Recorrente: Fundações Franki Lda
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1978/09/07.
Nr Convencional: JSTA00018684
Nr Documento: SA119860130012255
Data de Entrada: 13/11/1978
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f43cefc7eb6ee33d802568fc0037439a
Sumário
Na vigencia do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, verifica-se ilegalidade na interposição do recurso de um despacho do Ministro do Trabalho, determinando a sua rejeição, quando a petição respectiva foi apresentada na Secretaria de Estado do Emprego e desta seguiu, por outros serviços do Ministerio, ate chegar ao Gabinete do Ministro, ja depois de expirado o prazo legal da interposição do recurso.