002111 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 002111
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Dedução de prejuizos, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b
Recorrente: Saboaria e Perfumaria Confiança Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16568.
Nr Convencional: JSTA00001325
Nr Documento: SAP19731123002111
Data de Entrada: 30/11/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/720f9b1e795cbbc7802568fc00380d13
Sumário
Os prejuizos de um ano de exercicio verificados na determinação da materia colectavel pelo regime do grupo B, ainda que em relação a contribuinte do grupo A, não são dedutiveis nos lucros tributaveis dos anos posteriores.