022264 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 022264
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Recurso, Alegações, Prazo
Recorrente: Faustino , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST DE SANTARÉM.
Nr Convencional: JSTA00055554
Nr Documento: SA219980506022264
Data de Entrada: 26/11/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d176d434a371603a80256a7d00519800
Sumário
I - O art. 356º do CPT, apenas se aplica aos recursos de decisões jurisdicionais interpostos da 1ª Instância para o T.T. de 2ª Instância (actual TCA) e somente àqueles que respeitem a decisões da A.F. na execução fiscal. II - Em todos os demais recursos, as alegações podem ser apresentadas no Tribunal "ad quem", se o recorrente manifestar essa intenção no requerimento de interposição do recurso.