98P111 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Leandro
Processo: 98P111
ACORDAO
Descritores: Lugar fechado
Sumário
Mesmo que o circunstancialismo concreto do caso obste a que se considere preenchida a circunstância agravante da alínea b) do n. 1 do artigo 204, do Código Penal, nada impede a conclusão de que um veículo automóvel possa ser havido como "receptáculo", no sentido da previsão da alínea e) daquele número e artigo.
Texto
N