98P111 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Leandro
Processo: 98P111
ACORDAO
Descritores: Lugar fechado
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035285
Nr Documento: SJ199811180001113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1b59302fb516d97d802568fc003ba5cc
Sumário
Mesmo que o circunstancialismo concreto do caso obste a que se considere preenchida a circunstância agravante da alínea b) do n. 1 do artigo 204, do Código Penal, nada impede a conclusão de que um veículo automóvel possa ser havido como "receptáculo", no sentido da previsão da alínea e) daquele número e artigo.