I- O direito de tapagem não é um direito absoluto e ilimitado, antes estando sujeito, como todas as restantes manifestações do direito de propriedade, aos limites da lei e à observância das restrições por ela impostas, designadamente a condicionamentos de natureza administrativa (artigos 1356 e 1305 do Código Civil).
II- Estava sujeita a licença municipal, nos termos dos artigos 1 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, 1, n. 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril, e 110 do Código de Posturas Municipais do Concelho de Óbidos, a obra de construção consistente na vedação de um terreno com rede metálica, suportada por postes metálicos, assentes em sapatas de betão.
III- A regra de que o aludido Código de Posturas devia ser revisto no prazo de dois anos representa um mero compromisso de natureza programática e não o estabelecimento de um termo de vigência, pelo que o incumprimento desse compromisso não acarreta a caducidade desse regulamento.