I- A nomeação definitiva de professores auxiliares processa-se nos termos do art. 20 do Estatuto de Carreira Docente Universitária.
II- O docente tem que apresentar um relatório pormenorizado da actividade pedagógica e científica durante os últimos 5 anos, indicando os trabalhos realizados e publicados e as dissertações efectuadas.
III- O conselho científico da Faculdade designa dois professores da especialidade para emitirem parecer circunstanciado tendo-se em conta os factores referidos nas alíneas a) a d) daquele.
IV- Só esses factores e não outros é que podem basear a deliberação do conselho científico.
V- A apreciação do relatório curricular do docente não se compadece com uma análise meramente formal mas sim com juízos valorativos e conclusivos quanto à competência, aptidão pedagógica e actualização ou formação e orientação científica do docente.