003124 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barbieri Cardoso
Processo: 003124
ACORDAO
Descritores: Audiencia de julgamento, Materia de facto, Recurso de revista, Poderes do supremo tribunal de justiça, Ma-fe
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012780
Nr Documento: SJ199111190031244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b05140a7428e22b802568fc0039f842
Sumário
I - Em processo sumario laboral, ao deixar consignados, em acta de audiencia, os factos provados, não precisa o juiz de os fundamentar. II - A interpretação das clausulas dos contratos e a determinação da vontade dos contraentes constitui materia de facto, da competencias das instancias, so sendo licito ao Supremo exercer censura se contrariarem o disposto nos artigos 236, n.1 e 238, n. 1, do Codigo Civil. III - Não devera condenar-se a parte por litigancia de ma fe, se não houver razões suficientes para considerar dolosa a sua litigancia.