069717 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 069717
ACORDAO
Descritores: Acção sobre estado das pessoas, Rectificação de acto do registo civil, Rectificação de registo, Falsas declarações, Filiação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008518
Nr Documento: SJ19811126069717X
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA IN RLJ ANO96 PAG287.
Referência Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG398
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7313247d157dd3ea802568fc0039c858
Sumário
I - Se o registo esta bem feito, se corresponde a verdade ao tempo da sua feitura, e se se pretende alterar o "estado" que ele reflecte, so por meio de acção propria - acção de estado - se pode conseguir a sua modificação. II - Tratando-se, pelo contrario, de um erro ou de uma omissão no acto da sua feitura, a acção e de registo. III - Sendo falsa a declaração produzida pela declarante quanto ao seu estado civil, determinativa da atribuição ao registando da qualidade de filho legitimo e da indicação de outro individuo como seu pai, impõe-se a rectificação do registo nos termos do artigo 115 n. 1 do Codigo do Registo Civil.