039198 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Calejo
Processo: 039198
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Admissão do recurso, Impugnação
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016537
Nr Documento: SJ198710280391983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5a86d41bbd2d66e7802568fc003a5d06
Sumário
O despacho que admita um recurso não vincula o tribunal superior; daí que a parte que dele discorde não precisa (nem deve) de o impugnar por meio de recurso, mas tão só de atacá-lo, nas alegações próprias do recurso admitido.