0094802 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dario Rainho
Processo: 0094802
ACORDAO
Descritores: Regime da separação, Regime de comunhão de adquiridos, Escritura pública, Compropriedade, Respostas aos quesitos, Matéria de direito
Sumário
I - Tendo A. e R. casado segundo o regime imperativo de separação de bens e tendo sido adquirida uma fracção de um prédio, na constância do casamento, que ficou em nome exclusivo do Réu, marido, não pode considerar-se a A. mulher como comproprietária dessa fracção sem que seja alterada a escritura pública de compra e venda. II - O eventual e hipotético direito da Autora à declaração de compropriedade com o Réu na fracção em causa poderia resultar da declaração de não cumprimento de uma obrigação por parte do Réu, resultante de decisão judicial ou de outra escritura, não se confundindo, porém, com a aquisição originária do Réu por compra e venda.
Texto
N