080458 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 080458
ACORDAO
Descritores: Nulidade da decisão, Nulidade de acórdão, Excesso de pronúncia, Erro de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00016815
Nr Documento: SJ199209240804582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/26155ccc8977e129802568fc003a6377
Sumário
I - A nulidade do artigo 668 n. 1, alinea c), do Código do Processo Civil só pode verificar-se se as razões de decidir repelirem, por ilógico, quanto veio a ser determinado no decreto judicial. II - Se os fundamentos invocados se revelam não idóneos para conduzir à decisão, o que se verifica é um erro de julgamento, que não pode ser motivo de nulidade. III - Se o Supremo se serve tão-só dos factos articulados pelas partes e que as instâncias tiveram como provados, aplicando-lhes o direito que julgou ser de aplicar, o acórdão não conhece de questão de que não podia conhecer.