0052602 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0052602
ACORDAO
Descritores: Transferência do direito ao arrendamento, Comunicação de falecimento, Sanção
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003368
Nr Documento: RL199203190052602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8361be86c4e091cd802568030000c795
Sumário
I - O n. 5 do artigo 1111 do Código Civil nenhuma sanção impunha para a inobservância da comunicação ao senhorio do falecimento do primitivo inquilino; operando-se, pois, a transmissão do arrendamento para as pessoas nele designadas, com as consequentes obrigações que o artigo 2, n. 4 do Decreto-Lei n. 13/86, de 23 de Janeiro de 1986, então conferia ao senhorio. II - Admitindo que alguma sanção pudesse existir, nunca ela poderia ir além do estabelecido no n. 3 do artigo 89 do Regime do Arrendamento Urbano - obrigação de indemnização imposta ao transmissário faltoso por todos os danos derivados da omissão.