I- O acto de indeferimento de pedido de deposito de decisão arbitral proferido ao abrigo dos artigos 34 e 35 do DL 519-C1/79, de 29/12, revogatorio de anterior deferimento tacito desse pedido, não viola o n. 2 do artigo 18 da
LOSTA desde que fundado na ilegalidade desse deferimento e proferido dentro do prazo de que o Ministerio Publico dispunha para recorrer.
II- O acto revogatorio esta fundamentado quando por si revele as razões da revogação.