I- A União dos Grémios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos pretendendo, como organismo corporativo, não pagar quotizações para o Fundo de Desemprego, requereu ao Comissariado de Desemprego o não pagamento das quotizações em causa.
II- Tendo sido indeferido tal pedido pelo Comissariado de Desemprego o assunto ficou definitivamente resolvido por falta de oposição adequada à decisão, isto é, recurso hierárquico para o Ministro das Obras Públicas, por forma a abrir a via contenciosa.
III- Desde que o não fez no prazo a que se refere o § 3 do art. 52 do Regulamento deste Supremo Tribunal, aquele acto proferido no seguimento da interposição do recurso hierárquico, limitou-se a confirmar, portanto, um acto que já era executório pelo que não admite impugnação contenciosa.