I- Na vigência do Código Administrativo, os regulamentos policiais elaborados pela Câmara Municipal careciam de aprovação do Conselho Municipal para se tornarem executórios.
II- Respeitando o regulamento, também a orientação urbanística, carecia de aprovação do Ministro das
Obras Públicas.
III- No controle jurisdicional da actividade discricionária da Administração, para além do vício de desvio de poder e erro de facto, são controláveis o erro manifesto de apreciação e a compatibilidade de vontade decisória com os princípios constitucionais de actividade administrativa.