036069 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 036069
ACORDAO
Descritores: Regulamento de autarquia local, Aprovação, Conselho municipal, Âmbito do recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048096
Nr Documento: SA119970130036069
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e15e91555ffe3dde802568fc0039ed1c
Sumário
I - Na vigência do Código Administrativo, os regulamentos policiais elaborados pela Câmara Municipal careciam de aprovação do Conselho Municipal para se tornarem executórios. II - Respeitando o regulamento, também a orientação urbanística, carecia de aprovação do Ministro das Obras Públicas. III - No controle jurisdicional da actividade discricionária da Administração, para além do vício de desvio de poder e erro de facto, são controláveis o erro manifesto de apreciação e a compatibilidade de vontade decisória com os princípios constitucionais de actividade administrativa.