I- Nas acções de investigação oficiosa, a procedência da acção depende da prova da filiação biológica, ou seja, da prova de que o investigante nasceu da cópula entre a sua mãe e o investigado.
II- É admissível formular um quesito a perguntar se a gravidez de que nasceu o filho resultou das relações de sexo com o pretenso pai.