9931501 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 9931501
ACORDAO
Descritores: Acção sobre estado das pessoas, Investigação oficiosa de paternidade, Impugnação de paternidade legítima, Causa de pedir, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028019
Nr Documento: RP200002249931501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/01d9af5b8572e0ab802568bf003e9d58
Sumário
I - Nas acções de investigação oficiosa, a procedência da acção depende da prova da filiação biológica, ou seja, da prova de que o investigante nasceu da cópula entre a sua mãe e o investigado. II -É admissível formular um quesito a perguntar se a gravidez de que nasceu o filho resultou das relações de sexo com o pretenso pai.