Existindo fortes indícios de que os arguidos cometeram crimes de associação criminosa, de contrabando e de corrupção activa, de forma altamente organizada, com intervenção de grande numero de pessoas, movimentando bens e valores de montante elevadissimo, em todo o território nacional e com ligações a mercados externos e dispondo de meios sofisticados de comunicação, estão preenchidos os pressupostos processuais exigidos para a elevação dos prazos da prisão preventiva.