9950645 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9950645
ACORDAO
Descritores: Falência, Liquidação, Extinção da instância, Chamamento à autoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00026272
Nr Documento: RP199906149950645
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c6fe94dec668ceb98025686b006732fb
Sumário
I - Instaurada contra uma sociedade acção de condenação em que se pretende o pagamento de quantia em dinheiro por defeituoso cumprimento de um contrato de transporte internacional de mercadorias, deve a instância ser declarada extinta por impossibilidade superveniente da lide se entretanto se verifica que foi declarada a felência da ré e já transitou em julgado a decisão que aprovou as contas da liquidação da massa falida. II - A mesma acção não pode autonomamente prosseguir contra os chamados à autoria.