005199 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005199
ACORDAO
Descritores: Ministério do ultramar, Inspector administrativo, Poder discricionário, Desvio de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025245
Nr Documento: SA119600115005199
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/906d6b5a4e9fcb70802568fc00393301
Sumário
I - O Conselho Superior de Disciplina do Ultramar, ao proceder à valorização dos candidatos, nos termos e para os efeitos do § 1 do artigo 134 da Reforma Administrativa Ultramarina, não está vinculado a critérios legais de valorização. II - Improcede a arguição de desvio de poder se não é acompanhada da indicação do fim ilícito prosseguido e da alegação de factos demonstrativos dessa prossecução.