008283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008283
ACORDAO
Descritores: Acto generico, Acto de aplicação, Recurso contencioso
Recorrente: Sindn Carregadores Descarreg Trafego Dist Porto e Lisboa e Outro
Recorridos: Mincps
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCPS DE 1970/08/24.
Nr Convencional: JSTA00016831
Nr Documento: SA119710304008283
Data de Entrada: 23/10/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CORP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95c81086b68b6326802568fc003731dc
Sumário
I - Os actos genericos não são susceptiveis de directa impugnação, na medida em que não ofendem desde logo direitos ou interesses particulares, ou seja, na medida em que não constituem actos administrativos stricto sensu. II - So os actos de aplicação dos actos genericos são contenciosamente impugnaveis.