0409961 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 0409961
ACORDAO
Descritores: Inspecção militar, Desobediência
Decisão: Negado provimento. Alterada a incriminação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004395
Nr Documento: RP199101160409961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7b21a50cd7dbdd398025686b00663122
Sumário
O arguido que, ao ser submetido a inspecção militar, se recusa a continuar a prestação das provas respectivas, com o fundamento de que e objector de consciencia, bem sabendo que lhe havia sido recusada tal qualidade, comete o crime previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 15 e 40, da Lei número 30/87, e não o crime do artigo 388, número 1, do Código Penal.