044216 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Madeira dos Santos
Processo: 044216
ACORDAO
Descritores: Reenvio prejudicial, Suspensão da instância, Direito comunitário, Fundo social europeu
Decisão: Suspensão inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00053211
Nr Documento: SA120000126044216
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87ac387707e02be580256953005032c6
Sumário
Sendo as questões de direito comunitário discutidas num processo essencialmente as mesmas que foram formuladas em reenvio prejudicial suscitado num outro, não se justifica a emergência de um novo reenvio prejudicial, antes se devendo suspender a instância até à obtenção da decisão já solicitada ao Tribunal de Justiça.