002051 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Vitor
Processo: 002051
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Acto de liquidação, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Habitações Economicas - Fed de Caixas de Previdencia
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16482.
Nr Convencional: JSTA00001310
Nr Documento: SAP19730316002051
Data de Entrada: 06/04/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4764b1484f6471e7802568fc00380ce6
Sumário
I - So os actos de liquidação de receita que tenham sido praticados por agentes ou orgãos da administração fiscal dependentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ou por outras entidades ou serviços em virtude de uma expressa delegação da lei, podem ser objecto de impugnação judicial perante os tribunais das contribuições e impostos. II - Por isso, são estes incompetentes em razão da materia para conhecer da impugnação deduzida contra a liquidação de quotizações para o Fundo de Desemprego efectuada pelo Comissariado do Desemprego.