004925 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004925
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Elementos essenciais da infracção
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Morais , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016025
Nr Documento: SA219730509004925
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c6b01cce61a1d3d4802568fc0038a30f
Sumário
Comete uma tentativa de delito de descaminho aquele que procura passar, fraudulentamente, através de uma zona sujeita a fiscalização permanente, mercadoria de origem estrangeira sem a submeter à revisão aduaneira, sendo impedido de consumar a sua actuação delituosa pela intervenção dos agentes fiscais.