015161 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015161
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Processo de transgressão, Limite maximo da multa fiscal, Valor da causa
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020007
Nr Documento: SA219660209015161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd06af47fae6976a802568fc00375368
Sumário
Não cabe recurso obrigatorio do acordão do Tribunal de 2 Instancia que julgou subsistente um auto de noticia por infracção do artigo 67 e condena o acusado em multa, dentro dos limites da pena variavel do artigo 159, ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.