018035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 018035
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Taxa, Imposto, Autorização legislativa, Caducidade, Arguição de inconstitucionalidade, Elementos essenciais do imposto, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Simão & Comp Comercio e Industria Sarl
Recorridos: Pres da Direcção do Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004314
Nr Documento: SAP19861127018035
Data de Entrada: 02/11/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e879380326f6b5c802568fc00383785
Sumário
I - As autorizações legislativas fiscais das Leis 21-A/79 e 43/79 não estão sujeitas ao regime do n. 3 do artigo 168 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (na redacção originaria). II - Tais autorizações concederam ao Governo poderes para definir todos os elementos essenciais dos tributos dos organismos de coordenação economica. III - O Decreto-Lei 374-J/79 contem-se nos limites das referidas autorizações, não sofrendo de inconstitucionalidade.