019012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 019012
ACORDAO
Descritores: Requisição civil, Processo disciplinar, Demissão, Greve, Competencia do supremo tribunal administrativo, Tribunal comum
Recorrente: Freire , Joaquim
Recorridos: Minhopt
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINHOPT DE 1983/05/13.
Nr Convencional: JSTA00002671
Nr Documento: SA119840223019012
Data de Entrada: 27/05/1983
Indicações Eventuais: ACORDÃO INTERLOCUTORIO QUE NEGA IMPROCEDENTE QUESTÃO PREVIA.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR TRAB - GREV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/666eb882d7bf0694802568fc00382148
Sumário
Os tribunais administrativos são competentes para conhecer da legalidade de um acto punitivo praticado por um ministro, ao abrigo do Estatuto Disciplinar, por não acatamento de requisição civil decretada no ambito da Lei n. 65/77, de 26 de Agosto, (Lei da Greve).*