013339 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013339
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Reserva de rendeiro, Prova, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Ucp Agricola Liberdade Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033756
Nr Documento: SAP19911008013339
Data de Entrada: 22/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20c7efc7239aac0e802568fc00389eef
Sumário
I - É ilegal a atribuição de uma reserva de rendeiro, sem qualquer limitação temporal. II - A qualidade de rendeiro, à data de expropriação ou ocupação, quando fundamente a entrega da posse útil de terras expropriadas ou nacionalizadas, tem de ser suficientemente provada, sob pena de o acto administrativo se basear em factos inexistentes ( erro de facto sobre os pressupostos ).