013339 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013339
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Reserva de rendeiro, Prova, Erro nos pressupostos de facto
Sumário
I - É ilegal a atribuição de uma reserva de rendeiro, sem qualquer limitação temporal. II - A qualidade de rendeiro, à data de expropriação ou ocupação, quando fundamente a entrega da posse útil de terras expropriadas ou nacionalizadas, tem de ser suficientemente provada, sob pena de o acto administrativo se basear em factos inexistentes ( erro de facto sobre os pressupostos ).