I- É ilegal a atribuição de uma reserva de rendeiro, sem qualquer limitação temporal.
II- A qualidade de rendeiro, à data de expropriação ou ocupação, quando fundamente a entrega da posse útil de terras expropriadas ou nacionalizadas, tem de ser suficientemente provada, sob pena de o acto administrativo se basear em factos inexistentes ( erro de facto sobre os pressupostos ).