000619 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 000619
ACORDAO
Descritores: Recurso, Valor da causa, Alçada
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00026497
Nr Documento: SJ198312160006194
Indicações Eventuais: R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLII PAG120.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b2afa62b9df3cd18802568fc003ac6d8
Sumário
I - O valor processual e o valor tributável não obedecem ao princípio da identidade, no nosso direito. Assim, tendo sido atribuido pelos autores um determinado valor à acção, não impugnado pelos réus, nem alterado pelo Juiz, ficou definitivamente fixado o valor naquela quantia para efeitos processuais, sem prejuízo de se poder vir a fixar outro valor só para efeito de custas. II - Sendo a data da propositura da acção a alçada da Relação de 100000 escudos, e sendo o valor da causa, não impugnado, de 50766 escudos, não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, não podendo tomar-se conhecimento do mesmo recurso.