013542 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013542
ACORDAO
Descritores: Custas, Redução de taxa, Regulamento de custas dos processos das contribuições e impostos
Recorrente: Ministerio Publico - Soc Fabril de Tintas de Construção Tinco Sarl
Recorridos: Fazenda Publica - Director da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033142
Nr Documento: SA219910619013542
Data de Entrada: 22/05/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55b300f2c212ca36802568fc0038c82c
Sumário
Não é aplicável a redução de taxa de justiça e selo, determinada no art. 15 do Reg. Custas Processos das Contribuições e Impostos, a processos tributados sob o regime de custas estabelecido para os meios comuns à jurisdição administrativa e fiscal.