020125 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 020125
ACORDAO
Descritores: Satisfação da pretensão do recorrente, Ilegitimidade superveniente, Revogação do acto recorrido, Objecto do recurso contencioso, Legitimidade passiva, Autor do acto recorrido
Recorrente: Martins , Maria
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt-tlp Ep
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-TLP EP.
Nr Convencional: JSTA00011885
Nr Documento: SA119850110020125
Data de Entrada: 06/01/1984
Aditamento: Mas ha ilegitimidade passiva se se atribuiu o acto recorrido a quem o não praticou.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c5d3fff6b9b27534802568fc0036ec2f
Sumário
I - Não se traduz em revogação que torne a lide impossivel, a satisfação de pretensão da recorrente que não esteja relacionada com o objecto do recurso contencioso. II - Tal satisfação não gera ilegitimidade activa na medida em que não e aquela que a recorrente obteria directa e imediatamente com o acto que pretendeu impugnar.