010392 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 010392
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Orgão colegial, Ratificação, Administração dos portos do douro e leixões, Estado de necessidade
Recorrente: Fernandes , Andrelino
Recorridos: Pres do Conselho de Administração dos Portos do Douro e Leixões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES DE 1976/11/22.
Nr Convencional: JSTA00009783
Nr Documento: SA119790315010392
Data de Entrada: 03/01/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48fc8a5b3b9d491a802568fc003889cf
Sumário
I - Não e susceptivel de impugnação contenciosa, por não ser acto definitivo, o despacho proferido por um administrador-delegado da Administração dos Portos do Douro e Leixões, em substituição do presidente do respectivo conselho de administração, ao abrigo do n. 6 do artigo 9 da Lei Organica daquele organismo, antes da ratificação do acto pelo conselho de administração. II - Quer o estado de necessidade, quer a teoria das circunstancias excepcionais so podem aplicar-se a actos essenciais para garantir o desempenho das funções dos serviços.