0013068 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Passos Coelho
Processo: 0013068
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Locatário, Direito de preferência, Requisitos, Boa-fé
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016108
Nr Documento: RP197807270013068
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N76 PAG155 PAG164.
PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG146.
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5e8ea7e3243bf0ea8025686b0066b574
Sumário
I - Não obsta ao exercício do direito de preferência o facto de o vendedor ter perguntado ao preferente se estava interessado na compra do prédio e este ter respondido negativamente; é que, a lei exige que lhe seja dado conhecimento do projecto da venda e das respectivas cláusulas do contrato. II - Actua de boa fé o preferente que exerce um direito que a lei lhe confere, quando os vendedores não cumpriram a obrigação que a lei lhes impunha.