000774 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000774
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Mercadoria em cais livre, Ilegalidade da divida exequenda, Oposição a execução, Aplicação da lei no tempo
Sumário
I - São legais os emolumentos especiais cobrados pela Guarda Fiscal por vigilancia sobre mercadorias desembarcadas em cais livre, de acordo com a tabela respectiva. II - O despacho ministerial conjunto de 28 de Julho de 1975, que aboliu algumas dessas taxas, não se aplica as dividas resultantes de liquidações efectuadas por factos anteriores ao mesmo despacho.