000774 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000774
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Mercadoria em cais livre, Ilegalidade da divida exequenda, Oposição a execução, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Mecano Textil Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013218
Nr Documento: SA219770316000774
Data de Entrada: 07/05/1976
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75e518df055f2d45802568fc003702a1
Sumário
I - São legais os emolumentos especiais cobrados pela Guarda Fiscal por vigilancia sobre mercadorias desembarcadas em cais livre, de acordo com a tabela respectiva. II - O despacho ministerial conjunto de 28 de Julho de 1975, que aboliu algumas dessas taxas, não se aplica as dividas resultantes de liquidações efectuadas por factos anteriores ao mesmo despacho.