Descritores:Contrato de trabalho, Infracções disciplinares, Amnistia, Empresa pública, Empresa de capitais públicos
Sumário
A amnistia prevista na alínea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, visou apenas as empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos.
Texto
N
9250514
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
A amnistia prevista na alínea ii) do artigo 1 da
Lei n. 23/91, de 4 de Julho, visou apenas as empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos.