O princípio contido no artigo 127 do Código de Processo Penal (livre apreciação da prova) estabelece três tipos de critérios para a apreciação da prova: apreciação da prova inteiramente objectiva quando a lei assim o determinar; outra, também objectiva, quando for imposta pelas regras da experiência; e outra, de carácter eminentemente subjectiva, que resulta da livre convicção do julgador.
A prova assente ou resultante da livre convicção poderá ser motivada e fundamentada, mas, neste caso, a motivação tem de se alicerçar em critérios subjectivos, embora explicitadas para serem objecto de compreensão.
O conceito de meio de perigo comum (que constitui a circunstância aprovativa da alínea g) do n.2 do artigo 132 do Código Penal) abrange aqueles casos em que a conduta é realizada com o emprego de meios que relevam uma enorme potencialidade expansiva, tornando difícil o controlo dos seus efeitos, sendo a dificuldade de controlar os efeitos do emprego de certos meios que caracteriza o desvalor da acção dos crimes de perigo comum.
O uso de uma pistola calibre 6,35 milímetros, sem se encontrar licenciada e manifestada, só por si, não preenche a apontada circunstância qualificativa.