0011788 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Cerqueira
Processo: 0011788
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Indeferimento liminar da petição, Execução, Venda judicial, Locatário, Preferência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016035
Nr Documento: RP197611030011788
Referência Publicação: CJ 1976 PAG674
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b4435c94f2709b98025686b0066b4e0
Sumário
I - Nos termos do artigo 25 do Decreto-Lei n. 201/75, de 1975/04/15, não resulta estar excluido o direito de preferência reconhecido no seu n. 1, quando a transmissão se opera pela forma regulada no processo de execução. II - Correspondendo ao exercício de tal direito processo na forma sumária, por força do n. 7 daquele preceito e dos artigos 31 e 33 do mesmo Diploma, com as especialidades previstas naquele último preceito, não é permitido o indeferimento liminar, com fundamento de ser evidente que a pretensão do Autor não pode proceder.