016189 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 016189
ACORDAO
Descritores: Dívida do fundo de desemprego, Reversão da execução, Responsabilidade subsidiária, Prescrição, Lei interpretativa
Recorrente: Sousa , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO 5J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050647
Nr Documento: SA219990113016189
Data de Entrada: 17/03/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/063a13c3a69a85b9802569a5003b341f
Sumário
I - O prazo prescricional de dívida ao Fundo de Desemprego começa a contar-se a partir do início do ano seguinte a que respeita a dívida.